Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
CONCURSO DE PROVIMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ANULAÇÃO DE CONCURSO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
COMPOSIÇÃO DO JÚRI
Sumário:Anulado, por decisão administrativa, o acto de homologação da lista classificativa final de um concurso de provimento, pelo facto de o júri ter fixado os critérios e factores de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida, a constituição de novo júri para prosseguir a subsequente tramitação do concurso, incluindo a fixação dos critérios e factores de avaliação antes de conhecer a identidade dos candidatos e de ter acesso aos respectivos currículos.
Nº Convencional:JSTA00064712
Nº do Documento:SA12007112801050
Data de Entrada:10/23/2006
Recorrente:A... - B ...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO AO GRAU DE CONSULTOR E DE PROVIMENTO NA CATEGORIA DE CHEFE DE SERVIÇO DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT117/97 DE 1997/03/11 ART43 B ART61.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART3 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC41906A DE 2000/04/06.; AC STA PROC1761/02 DE 2004/01/13.
Aditamento: