Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01050/06 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CONCURSO DE PROVIMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ANULAÇÃO DE CONCURSO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA COMPOSIÇÃO DO JÚRI |
| Sumário: | Anulado, por decisão administrativa, o acto de homologação da lista classificativa final de um concurso de provimento, pelo facto de o júri ter fixado os critérios e factores de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida, a constituição de novo júri para prosseguir a subsequente tramitação do concurso, incluindo a fixação dos critérios e factores de avaliação antes de conhecer a identidade dos candidatos e de ter acesso aos respectivos currículos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064712 |
| Nº do Documento: | SA12007112801050 |
| Data de Entrada: | 10/23/2006 |
| Recorrente: | A... - B ... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO AO GRAU DE CONSULTOR E DE PROVIMENTO NA CATEGORIA DE CHEFE DE SERVIÇO DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT117/97 DE 1997/03/11 ART43 B ART61. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART3 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC41906A DE 2000/04/06.; AC STA PROC1761/02 DE 2004/01/13. |
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