Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040985
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PESSOAL DIRIGENTE
REGIME GERAL
REGIME TRANSITÓRIO
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - O D.L. 247/85 de 12 de Julho, direito ao I.E.F.P. um regime de direito público específico, ressalvou as situações do pessoal que havia optado por manter o regime geral da função pública.
II - Com o D.L. 323/89 de 26 de Setembro manteve o direito a aquela opção pelo regime geral da função pública, pelo que a recorrente tendo exercido funções de dirigente entre 21.11.1986 e 1.12.1991, mantendo-se inalterável o regime em que exercia funções naquele período, tinha direito, finda a sua comissão de serviço como dirigente, a que fosse criado no respectivo quadro de pessoal um lugar de assessor principal, não obstante o I.E.F.P., ser, já á data, um organismo dotado de um regime de direito público privativo.
Nº Convencional:JSTA00048141
Nº do Documento:SA119970930040985
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/85 DE 1985/07/12 ART31.
PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART6.
DL 193/82 ART82 N1 ART83 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N1 ART5.