Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040985 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PESSOAL DIRIGENTE REGIME GERAL REGIME TRANSITÓRIO FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - O D.L. 247/85 de 12 de Julho, direito ao I.E.F.P. um regime de direito público específico, ressalvou as situações do pessoal que havia optado por manter o regime geral da função pública. II - Com o D.L. 323/89 de 26 de Setembro manteve o direito a aquela opção pelo regime geral da função pública, pelo que a recorrente tendo exercido funções de dirigente entre 21.11.1986 e 1.12.1991, mantendo-se inalterável o regime em que exercia funções naquele período, tinha direito, finda a sua comissão de serviço como dirigente, a que fosse criado no respectivo quadro de pessoal um lugar de assessor principal, não obstante o I.E.F.P., ser, já á data, um organismo dotado de um regime de direito público privativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048141 |
| Nº do Documento: | SA119970930040985 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/85 DE 1985/07/12 ART31. PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART6. DL 193/82 ART82 N1 ART83 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N1 ART5. |