Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004654
Data do Acordão:02/18/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPORTAÇÃO
DESCAMINHO
CONTRAVENÇÃO
IMPORTAÇÃO ABSOLUTAMENTE PROIBIDA
Sumário:Na importação de mercadorias de importação absolutamente proibida havera descaminho se o importador agiu com fraude para iludir a fiscalização e havera contravenção se por acção ou omissão do importador a autoridade aduaneira fica inibida de cumprir o determinado no paragrafo 3 do artigo 674 do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00017641
Nº do Documento:SA419700218004654
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:A SPRATLEY DA SILVA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART674 PAR3.