Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021542
Data do Acordão:03/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
NOMEAÇÃO PROVISORIA
APTIDÃO PROFISSIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
EXONERAÇÃO
Sumário:A "aptidão para o lugar", referida no artigo 111, n. 5, do Decreto-Lei n. 385/82, corresponde a um conceito vago ou indeterminado, a definir ou preencher discricionariamente pela Administração em cada caso, face as circunstancias de facto relevantes, e cuja aplicação, salvo erro manifesto, não e contenciosamente sindicavel.
Nº Convencional:JSTA00018896
Nº do Documento:SA119860318021542
Data de Entrada:10/24/1984
Recorrente:LUIS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1303
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 385/82 DE 1982/09/16 ART111 N5.