Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042352
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A legitimidade activa para impugnar o acto de adjudicação de uma empreitada pressupõe que o recorrente auferirá um benefício com o ganho da causa, face à descriminação do feito como o mesmo emerge da petição inicial.
II - Não tem legitimidade activa para impugnar um concurso, o concorrente graduado em 3 lugar, já que pelo provimento do recurso apenas resultaria para si a graduação em em 2 lugar, mantendo-se afastada da adjudicação que teria feito à concorrente que havia sido classificada em 2 lugar.
Nº Convencional:JSTA00049558
Nº do Documento:SA119980217042352
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:INTEROBRA-SOC DE OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:CM DE BENAVENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART52 N1 ART221 N1 ART268 N4.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART27.
CPA91 ART160 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG754.