Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042352 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A legitimidade activa para impugnar o acto de adjudicação de uma empreitada pressupõe que o recorrente auferirá um benefício com o ganho da causa, face à descriminação do feito como o mesmo emerge da petição inicial. II - Não tem legitimidade activa para impugnar um concurso, o concorrente graduado em 3 lugar, já que pelo provimento do recurso apenas resultaria para si a graduação em em 2 lugar, mantendo-se afastada da adjudicação que teria feito à concorrente que havia sido classificada em 2 lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00049558 |
| Nº do Documento: | SA119980217042352 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | INTEROBRA-SOC DE OBRAS PUBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE BENAVENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART52 N1 ART221 N1 ART268 N4. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART27. CPA91 ART160 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG754. |