Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/14 |
| Data do Acordão: | 03/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE POR CUSTAS |
| Sumário: | Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, (actuais artigos 277.º e 536.º), aplicável subsidiariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17282 |
| Nº do Documento: | SA220140326089 |
| Data de Entrada: | 01/27/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |