Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000628
Data do Acordão:02/28/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ACTO POLITICO
DISCIPLINA CORPORATIVA
PODER REGULAMENTAR
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
EXCESSO RELATIVAMENTE A LABORAÇÃO AUTORIZADA
RESINAS
Sumário:Ao abrigo do paragrafo unico e n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pode o Ministro da Economia alterar o regulamento do regime de resinosos quando o julgue necessario para reforço da disciplina da respectiva actividade.
O uso desta competencia não se confunde com o poder jurisdicional de aplicar penas.
O recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos na 1 secção e, nos termos do artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, limitado aos que tenham sido proferidos sobre actos do Governo.
Nº Convencional:JSTA00000067
Nº do Documento:SAP19520228000628
Data de Entrada:12/22/1950
Recorrente:RAIMUNDO , MANUEL
Recorrido 1:MINECON
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO84 1952 PAG183.
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3373.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:RGU DO REGIME DE OBTENÇÃO DE RESINA E DO TRABALHO DO PINHAL ART19.
DL 29904 DE 1939/09/07 ART1 N4 ART1 PARUNICO.
D 23185 DE 1933/10/30 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/06 IN COL AC VXIII PAG434.
AC SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PROC28 DE 1931/02/04.