Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/08
Data do Acordão:04/30/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:É de admitir o recurso de revista extraordinário previsto no art. 150º do CPTA numa situação em que se discute se o prazo de 30 dias fixado no art. 168° n° 1 do CPA para a interposição do recurso hierárquico necessário se conta, em qualquer caso, a partir do termo do prazo de 15 dias referido no art. 172º n°1 do mesmo CPA, ou a partir da data da remessa do processo ao órgão competente para decidir do recurso quando ela tenha lugar depois de expirado este prazo.
Nº Convencional:JSTA0009079
Nº do Documento:SA1200804300320
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: