Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/08 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista extraordinário previsto no art. 150º do CPTA numa situação em que se discute se o prazo de 30 dias fixado no art. 168° n° 1 do CPA para a interposição do recurso hierárquico necessário se conta, em qualquer caso, a partir do termo do prazo de 15 dias referido no art. 172º n°1 do mesmo CPA, ou a partir da data da remessa do processo ao órgão competente para decidir do recurso quando ela tenha lugar depois de expirado este prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA0009079 |
| Nº do Documento: | SA1200804300320 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |