Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013144
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETENCIA PARA EXPROPRIAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - O conhecimento do vicio de incompetencia precede o dos restantes.
II - A declaração de utilidade publica da area a expropriar, destinada a urbanização, com planos aprovados, compete ao Conselho de Ministros restrito.
III - Sendo tal declaração objecto de despacho proferido apenas pelo Ministro da Habitação e Obras Publicas, encontra-se este inquinado pelo vicio de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00007945
Nº do Documento:SA119810716013144
Data de Entrada:05/04/1979
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3558
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1979/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART6 N1 N2 N4 N5 ART10 N2 A.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11410 DE 1979/05/28.
AC STA PROC11773 DE 1980/11/27.
AC STA IN AD N192 PAG1119.