Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004731
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
INCIDENCIA
Sumário:A indemnização recebida pela cessação do contrato individual de trabalho, por mutuo acordo, esta sujeita a tributação por se tratar de um rendimento de trabalho derivado de negociação entre a entidade laboral e o trabalhador.
Nº Convencional:JSTA00022610
Nº do Documento:SA219881102004731
Data de Entrada:05/27/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALBERTO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1260
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 F.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 111/86 DE 1986/05/21 ART3 H.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 N1 A ART5 - ART7 ART13 - ART25 ART57.
CICOM63 ART3 N4 ART15 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4339 DE 1987/05/06.
Aditamento: