Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040255 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | LOTEAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - É jurisprudência pacífica que os recursos jurisdicionais visam tão só modificar as decisões e não conhecer matéria nova, salvo se esta for de conhecimento oficioso; II - Assim não é de conhecer o vício de violação de lei apontado ao despacho impugnado se tal vício não foi invocado na petição nem sobre ele se debruçou a sentença recorrida; III - A fundamentação consiste na exposição dos motivos de facto e de direito que levam a tomar uma decisão, os quais devem ser claros, suficientes e congruentes, i.e., devem dar a conhecer a razão concreta que explica e implica a prática do acto; IV - Cumpre-se o dever de fundamentação desde que através de uma declaração se exprima um discurso justificativo da decisão, ainda que o seu arrazoado não seja materialmente correcto, convincente ou inatacável. |
| Nº Convencional: | JSTA00045275 |
| Nº do Documento: | SA119961017040255 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | GUEDES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1591. AC STA DE 1991/05/14 IN AD N274 PAG150. AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382. AC STA DE 1993/03/25 IN AD N384 PAG1221. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA PAG13. |