Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013416 |
| Data do Acordão: | 07/21/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | Quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00001933 |
| Nº do Documento: | SAP19820721013416 |
| Data de Entrada: | 02/05/1981 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 42312 DE 1959/06/09 ART5 NA REDACÇÃO DADA PELO D 534/73 DE 1973/10/18 PARUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8 ART5 ADITADO PELO D 317/76. EA72 ART6 N2 ART141 B. DLEG 6 DE 1974/05/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10779 DE 1982/02/24. AC PROC11204 DE 1980/02/07. AC STA IN AD N232 PAG447. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO COMENTADO E ANOTADO PAG40. |
| Aditamento: | Estando os artigos 4 e 5 do Decreto 52/75, em vigor a partir de 1/2/73, por força do artigo unico do Dec-Lei 586/75, de 4/10, o Decreto 534/73, de 18 de Outubro, deve considerar-se, em consequencia dos efeitos da retroactividade das leis, diploma posterior, nada impedindo que validamente dispunha em contrario do regulado nos citados artigos 4 e 5. Em materia de pensão de aposentação, o Decreto 317/76 estabeleceu dualidade de regimes em prejuizo dos funcionarios do Ex-Ultramar, mas ha uniformidade para os ex-funcionarios de Angola e Moçambique quanto a irrelevancia dos premios de economia. |