Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008744
Data do Acordão:02/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Não suprindo o recorrente, no prazo fixado para o efeito, as deficiências de instrução da petição inicial de interposição de recurso directo de anulação, deve este ser rejeitado in limine, nos termos do § 1 do artigo 838 do Código Administrativo, aplicável por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00015525
Nº do Documento:SA119730222008744
Data de Entrada:07/07/1972
Recorrente:A MARITIMA DE XABREGAS LDA
Recorrido 1:AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AGPL.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART338 PAR1.
DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 47489 DE 1967/01/09 ART14.