Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003963 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO CAFE CONTRABANDO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO |
| Sumário: | A circunstancia de terem sido apreendidos em Espanha 790 kg de cafe exportados de Portugal clandestinamente não faz que os factos não sejam punidos pela lei portuguesa, pois, enquanto a introdução fraudulenta da mercadoria no pais vizinho constitui delito de contrabando de importação, punido pela lei espanhola, a saida clandestina da mesma mercadoria de Portugal integra o delito de contrabando de exportação, punido pela lei portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024103 |
| Nº do Documento: | SA419640729003963 |
| Recorrente: | SARAGOÇA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1424 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA GUARDA FISCAL DE CAMPO MAIOR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART3 PAR1 PAR2 PAR39. RGA41 ART691 PAR4. DL 41083 DE 1957/04/24 ART13. CP886 ART53 N1. |