Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003963
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO
CAFE
CONTRABANDO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:A circunstancia de terem sido apreendidos em Espanha
790 kg de cafe exportados de Portugal clandestinamente não faz que os factos não sejam punidos pela lei portuguesa, pois, enquanto a introdução fraudulenta da mercadoria no pais vizinho constitui delito de contrabando de importação, punido pela lei espanhola, a saida clandestina da mesma mercadoria de Portugal integra o delito de contrabando de exportação, punido pela lei portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00024103
Nº do Documento:SA419640729003963
Recorrente:SARAGOÇA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:11
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1424
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA GUARDA FISCAL DE CAMPO MAIOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART3 PAR1 PAR2 PAR39.
RGA41 ART691 PAR4.
DL 41083 DE 1957/04/24 ART13.
CP886 ART53 N1.