Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041072
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
DIREITO DE RESERVA.
NULIDADE.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O despacho que atribui, a um dos comproprietários expropriados no âmbito da reforma agrária, reserva com pontuação superior à que corresponderia ao seu quinhão no prédio expropriado não enferma de nulidade por violação do núcleo essencial do direito de propriedade desses comproprietários.
II - A violação do princípio da igualdade gera em princípio, a anulabilidade do acto administrativo, pelo que não é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00054064
Nº do Documento:SAP20000605041072
Data de Entrada:02/10/2000
Recorrente:MATEUS , JOSÉ
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1998/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CADM40 ART363.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART102.
DL 407-A/75 DE 1975/06/30 ART3.
DL 406-A/75 DE 1975/06/30 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.; AC STA PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC41653 DE 1998/06/18.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1993/03/10 IN DR SII DE 1994/04/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG334.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG76.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG361.
Aditamento: