Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01151/04
Data do Acordão:04/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
DIFERENCIAL.
Sumário:I - O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que fixou os princípios gerais de remunerações do pessoal da função pública, decretou, no artigo 38, a extinção de todas as remunerações não previstas ou enquadráveis no respectivo artigo 15, ou seja, remuneração base, prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos.
II - Para salvaguarda de direitos adquiridos, relativamente a remunerações acessórias extintas, estabeleceu o mesmo diploma legal, no respectivo artigo 39, a criação de um diferencial de integração no novo sistema retributivo de valor correspondente à diferença entre a remuneração indiciária e o montante já percebido, para os casos em que a remuneração base acrescida deste montante ultrapasse o escalão máximo da categoria de integração.
III - Porém, nos termos do número 6 do mesmo artigo 39, esse diferencial de integração tem carácter de remuneração pessoal e não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor do referido diploma, ou seja, 1 de Outubro de 1989.
IV - Assim, as remunerações acessórias auferidas pelos funcionários vinculados à Direcção Geral das Contribuições e Impostos antes da referida data de 1 de Outubro de 1989 não deveriam ser atribuías a funcionário pertencente originariamente ao quadro da Direcção Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, onde detinha a categoria de 3º oficial, e que só em 20.11.89, tomou posse na DG C I, com a aludida categoria.
Nº Convencional:JSTA00062129
Nº do Documento:SA12005040701151
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 ART30 ART32 ART45.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3.
DL 98/89 DE 1989/03/29.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART38 ART39.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.
Aditamento: