Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040437 |
| Data do Acordão: | 11/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Acto confirmativo é o que se limita a reiterar decisão anteriormente tomada sem nada acrescentar ao seu conteúdo, sem que entretanto tenha ocorrido alteração dos pressupostos de facto e de direito, verificando-se ainda identidade de sujeitos, de objecto e dos respectivos fundamentos. II - O acto confirmativo não introduz qualquer conteúdo inovador na ordem jurídica, sendo, por isso, insusceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos, e, por conseguinte, irrecorrível. III - Assim, não tem natureza confirmativa por alteração dos pressupostos de facto e de direito, sendo, por isso recorrível, a deliberação camarária que indefere novo pedido de licenciamento de construção em que o interessado apresenta novos elementos de ponderação e tendo ocorrido, entretanto, sucessão da lei reguladora de tais licenciamentos (vigência do Dec-Lei 443/91, de 20/11). |
| Nº Convencional: | JSTA00045726 |
| Nº do Documento: | SA119961121040437 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | QUARESMA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320-321 PAG1053. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233-234. |