Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040437
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Acto confirmativo é o que se limita a reiterar decisão anteriormente tomada sem nada acrescentar ao seu conteúdo, sem que entretanto tenha ocorrido alteração dos pressupostos de facto e de direito, verificando-se ainda identidade de sujeitos, de objecto e dos respectivos fundamentos.
II - O acto confirmativo não introduz qualquer conteúdo inovador na ordem jurídica, sendo, por isso, insusceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos, e, por conseguinte, irrecorrível.
III - Assim, não tem natureza confirmativa por alteração dos pressupostos de facto e de direito, sendo, por isso recorrível, a deliberação camarária que indefere novo pedido de licenciamento de construção em que o interessado apresenta novos elementos de ponderação e tendo ocorrido, entretanto, sucessão da lei reguladora de tais licenciamentos (vigência do Dec-Lei 443/91, de 20/11).
Nº Convencional:JSTA00045726
Nº do Documento:SA119961121040437
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:QUARESMA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320-321 PAG1053.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233-234.