Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027159
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MATÉRIA DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
CTT
MATÉRIA DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, alínea b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica.
II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação dos artigos 56 e 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, dois acórdãos, um dos quais conclui que uma deliberação do conselho de administração dos CTT, em matéria disciplinar, é um acto administrativo contenciosamente recorrível e outro conclui que uma deliberação do mesmo conselho, em idêntica matéria, não é um acto administrativo definitivo e executório.
Nº Convencional:JSTA00035076
Nº do Documento:SAP19900215027159
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MENDONÇA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/04 - AC 1 SECÇÃO PROC26786 DE 1989/07/04.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART205 ART206.
ETAF84 ART24 B.