Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027159 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO CTT MATÉRIA DISCIPLINAR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, alínea b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica. II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação dos artigos 56 e 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, dois acórdãos, um dos quais conclui que uma deliberação do conselho de administração dos CTT, em matéria disciplinar, é um acto administrativo contenciosamente recorrível e outro conclui que uma deliberação do mesmo conselho, em idêntica matéria, não é um acto administrativo definitivo e executório. |
| Nº Convencional: | JSTA00035076 |
| Nº do Documento: | SAP19900215027159 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 212 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/04 - AC 1 SECÇÃO PROC26786 DE 1989/07/04. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART205 ART206. ETAF84 ART24 B. |