Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012747
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Apos a vigencia da Constituição da Republica e antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a omissão da publicação na II serie do Diario da Republica das decisões de demissão, suspensão da actividade ou transferencia dos funcionarios do Estado ou dos serviços autonomos, em conformidade com o disposto no artigo 2, n. 1, alinea b), do Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, implica a inexistencia juridica do acto administrativo respectivo, nos termos do artigo 122, n. 4, da Constituição.
II - Quando a Administração não promova a publicação, e legal o recurso contencioso da decisão e ao tribunal compete declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00009063
Nº do Documento:SA119800710012747
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:MORA , MARIA
Recorrido 1:SSE DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3229
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA SAUDE DE 1978/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR2 N1 ART48 ART59 ART63.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
EDF79.
CONST76 ART122 N1 - N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10278 DE 1979/01/18.
AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG83.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG56.