Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009784
Data do Acordão:05/20/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FACTO NOVO
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo
33 do Estatuto Disciplinar).
II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a concede e assegura torna-se necessario que a nota de culpa contenha devidamente individualizados todos os factos imputados ao arguido.
III - Verifica-se a nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da acusação.
Nº Convencional:JSTA00012979
Nº do Documento:SA119760520009784
Data de Entrada:07/10/1975
Recorrente:FARO , LUIS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1392
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1975/06/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART48.