Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012863 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na vigencia do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição do recurso contencioso devia ser apresentada perante a autoridade que haja praticado o acto recorrido, sendo irrelevante a apresentação perante qualquer outro serviço. II - Verificado que o acto recorrido vem arguido de padecer de vicio gerador de mera anulabilidade e que a petição do recurso deu entrada para la do fim do prazo para sua interposição, nos serviços da autoridade recorrida, tem o mesmo de ser rejeitado, por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030975 |
| Nº do Documento: | SA119860410012863 |
| Data de Entrada: | 03/06/1979 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1978/12/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2. DL 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N2. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CPC67 ART144 N3. DL 457/80 DE 1980/10/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/31 IN COL AC PAG1370. AC STA PROC16564 DE 1982/04/15. AC STA PROC16827 DE 1982/03/25. AC STA PROC17931 DE 1983/01/13. |