Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012863
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na vigencia do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição do recurso contencioso devia ser apresentada perante a autoridade que haja praticado o acto recorrido, sendo irrelevante a apresentação perante qualquer outro serviço.
II - Verificado que o acto recorrido vem arguido de padecer de vicio gerador de mera anulabilidade e que a petição do recurso deu entrada para la do fim do prazo para sua interposição, nos serviços da autoridade recorrida, tem o mesmo de ser rejeitado, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00030975
Nº do Documento:SA119860410012863
Data de Entrada:03/06/1979
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1978/12/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2.
DL 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CPC67 ART144 N3.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/31 IN COL AC PAG1370.
AC STA PROC16564 DE 1982/04/15.
AC STA PROC16827 DE 1982/03/25.
AC STA PROC17931 DE 1983/01/13.