Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CÂMARA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE. PRESIDENTE DA CÂMARA. |
| Sumário: | I - A legitimidade passiva é conferida, no contencioso administrativo regulado pelo ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27/4, e pela LPTA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16/7, ao autor do acto contenciosamente impugnado (cfr. artigos 51.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e d) do ETAF e 36.º, n.º 1, alínea b) da LPTA). II - Um requerimento apresentado numa Câmara Municipal a pedir a substituição de uma caução prestada à Câmara, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29/11(lei dos loteamentos), por fiança, em cujo cabeçalho consta o nome do Presidente, e que termina dizendo que "Confiada no elevado espírito de justiça da Exm.ª Câmara, pede e espera deferimento", não pode deixar de ser entendido como dirigido à Câmara Municipal. III - Na verdade, de acordo com o estabelecido nestes preceitos, compete à Câmara Municipal fixar o montante das cauções, bem como o reforço destas, pelo que não pode deixar de ser ela também a entidade competente para autorizar a sua substituição, donde resulta que, em face do que ficou dito em II., um destinatário normalmente diligente, sagaz e experiente, não pode deixar de entender esse requerimento como dirigido à Câmara. IV - Este entendimento não é prejudicado pela referência, no cabeçalho do requerimento, ao Presidente da Câmara, referência essa que deve ser entendida como decorrente de ser o seu legal representante e que consubstancia uma figura de estilo, pois que o usual, nos casos de órgãos colegiais, não é a pretensão ser dirigida ao órgão, mas sim ao seu Presidente. V - Não é, assim, de considerar imputável o indeferimento tácito do requerimento referido em II. ao Presidente da Câmara, mas sim à Câmara Municipal, pelo que esta detém legitimidade no recurso contra ela interposto relativo a esse indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061007 |
| Nº do Documento: | SA1200404290188 |
| Data de Entrada: | 04/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART51 N1 A B C D. LPTA85 ART36 N1 B. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 ART24. |
| Aditamento: | |