Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/04
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CÂMARA MUNICIPAL.
LEGITIMIDADE.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
Sumário:I - A legitimidade passiva é conferida, no contencioso administrativo regulado pelo ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27/4, e pela LPTA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16/7, ao autor do acto contenciosamente impugnado (cfr. artigos 51.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e d) do ETAF e 36.º, n.º 1, alínea b) da LPTA).
II - Um requerimento apresentado numa Câmara Municipal a pedir a substituição de uma caução prestada à Câmara, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29/11(lei dos loteamentos), por fiança, em cujo cabeçalho consta o nome do Presidente, e que termina dizendo que "Confiada no elevado espírito de justiça da Exm.ª Câmara, pede e espera deferimento", não pode deixar de ser entendido como dirigido à Câmara Municipal.
III - Na verdade, de acordo com o estabelecido nestes preceitos, compete à Câmara Municipal fixar o montante das cauções, bem como o reforço destas, pelo que não pode deixar de ser ela também a entidade competente para autorizar a sua substituição, donde resulta que, em face do que ficou dito em II., um destinatário normalmente diligente, sagaz e experiente, não pode deixar de entender esse requerimento como dirigido à Câmara.
IV - Este entendimento não é prejudicado pela referência, no cabeçalho do requerimento, ao Presidente da Câmara, referência essa que deve ser entendida como decorrente de ser o seu legal representante e que consubstancia uma figura de estilo, pois que o usual, nos casos de órgãos colegiais, não é a pretensão ser dirigida ao órgão, mas sim ao seu Presidente.
V - Não é, assim, de considerar imputável o indeferimento tácito do requerimento referido em II. ao Presidente da Câmara, mas sim à Câmara Municipal, pelo que esta detém legitimidade no recurso contra ela interposto relativo a esse indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00061007
Nº do Documento:SA1200404290188
Data de Entrada:04/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART51 N1 A B C D.
LPTA85 ART36 N1 B.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 ART24.
Aditamento: