Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042227
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
MÉTODOS DE SELECÇÃO.
ANULAÇÃO.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
ACTO INÚTIL.
Sumário:I - Ao abrigo do princípio da celeridade procedimental consagrado no artº 57° do C.P.A. deve ser aproveitado tudo o que for necessário ao seguimento do procedimento e oportuna decisão.
II - Assim, não devem, pois, praticar-se actos inúteis, como seja a repetição de actos procedimentais não reputados de inválidos pela Administração e nem sequer postos em causa pela interessada.
III - Anulado o acto final de classificação e graduação num concurso para selecção de pessoal por haver ilegalidade num dos métodos de selecção, apenas há que repetir este acto procedimental e todos os que se mostrem necessários para ficarem em consonância com a nova realidade.
Nº Convencional:JSTA00055065
Nº do Documento:SA120001107042227
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:RODRIGUES , ANA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DO GRM DE 1997/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1 N3.
CPA91 ART57 ART174 N2.
Aditamento: