Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042227 |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. MÉTODOS DE SELECÇÃO. ANULAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ACTO INÚTIL. |
| Sumário: | I - Ao abrigo do princípio da celeridade procedimental consagrado no artº 57° do C.P.A. deve ser aproveitado tudo o que for necessário ao seguimento do procedimento e oportuna decisão. II - Assim, não devem, pois, praticar-se actos inúteis, como seja a repetição de actos procedimentais não reputados de inválidos pela Administração e nem sequer postos em causa pela interessada. III - Anulado o acto final de classificação e graduação num concurso para selecção de pessoal por haver ilegalidade num dos métodos de selecção, apenas há que repetir este acto procedimental e todos os que se mostrem necessários para ficarem em consonância com a nova realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055065 |
| Nº do Documento: | SA120001107042227 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DO GRM DE 1997/02/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1 N3. CPA91 ART57 ART174 N2. |
| Aditamento: | |