Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/12
Data do Acordão:04/17/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário: I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo.
III - A dupla tributação é, em geral, admitida, em matéria de impostos, quando o mesmo facto tributário se insere em mais que uma norma de incidência objectiva, mas não o é em matéria de taxas devidas pela ocupação de bens de domínio público, pois sendo aquelas a contrapartida do benefício obtido, não se pode justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
Nº Convencional:JSTA000P15578
Nº do Documento:SA22013041701154
Data de Entrada:10/29/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - CM DE LISBOA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: