Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019878
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECLAMAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:Sendo ininteligivel a reclamação de acordão e, tambem, manifesto o seu uso reprovavel, deve ela ser indeferida e condenado o reclamante como litigante de ma-fe.*
Nº Convencional:JSTA00032155
Nº do Documento:SA119890502019878
Data de Entrada:11/28/1983
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2920
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:TAMBEM CONDENADO COMO LITIGANTE DE MA-FE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.