Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018670
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALÊNCIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - A declaração de falência susta os processos de execução fiscal que devem ser avocados pelo tribunal de falência a fim de serem apensos ao processo de falência.
II - Estando a correr processo de falência a questões surgidas no processo de execução fiscal são da competência do tribunal de falência.
Nº Convencional:JSTA00043756
Nº do Documento:SA219950405018670
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VEROE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART168.
CPTRIB91 ART264 N1 N2 N5.