Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018670 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FALÊNCIA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - A declaração de falência susta os processos de execução fiscal que devem ser avocados pelo tribunal de falência a fim de serem apensos ao processo de falência. II - Estando a correr processo de falência a questões surgidas no processo de execução fiscal são da competência do tribunal de falência. |
| Nº Convencional: | JSTA00043756 |
| Nº do Documento: | SA219950405018670 |
| Data de Entrada: | 10/12/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VEROE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART168. CPTRIB91 ART264 N1 N2 N5. |