Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000625 |
| Data do Acordão: | 02/28/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | FABRICO DE ALCOOL CESSAÇÃO INDEMNIZAÇÃO IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B |
| Sumário: | E devido imposto de aplicação de capitais pelas quantias recebidas a titulo de indemnização pela cessação de trabalho, embora da cessação resulte uma concentração permitida por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00000103 |
| Nº do Documento: | SAP19520228000625 |
| Data de Entrada: | 11/17/1950 |
| Recorrente: | WILLIAM HINTON & SONS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 31 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC10666. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 15831 DE 1928/08/10. D 16083 DE 1928/10/29. D 16084 DE 1928/10/29. D 23847 DE 1934/05/14. DL 29449 DE 1939/02/16 ART1. |