Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0376/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – A lei assegura, em todos os casos, o direito à arguição de nulidades da sentença - direito que terá de ser exercido perante o Tribunal que a proferiu, no caso de ela não admitir recurso ordinário, ou, sendo a decisão recorrível, no recurso dirigido ao Tribunal ad quem.
II – Deste modo, se a parte não quiser interpor recurso da sentença nada impede que argua nulidades dessa decisão recaindo sob o Tribunal que a proferiu a obrigação de conhecer aquela arguição.
Nº Convencional:JSTA00068525
Nº do Documento:SA1201401080376
Data de Entrada:04/26/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA ART150 N1.
CPC ART613 N1 N2 ART615 N1 N4 ART617 N1 N5 N6.
Aditamento: