Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – A lei assegura, em todos os casos, o direito à arguição de nulidades da sentença - direito que terá de ser exercido perante o Tribunal que a proferiu, no caso de ela não admitir recurso ordinário, ou, sendo a decisão recorrível, no recurso dirigido ao Tribunal ad quem. II – Deste modo, se a parte não quiser interpor recurso da sentença nada impede que argua nulidades dessa decisão recaindo sob o Tribunal que a proferiu a obrigação de conhecer aquela arguição. |
| Nº Convencional: | JSTA00068525 |
| Nº do Documento: | SA1201401080376 |
| Data de Entrada: | 04/26/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150 N1. CPC ART613 N1 N2 ART615 N1 N4 ART617 N1 N5 N6. |
| Aditamento: | |