Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020454 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER NÃO VINCULATIVO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DESPACHO CONCORDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto administrativo interpreta-se em função do seu teor verbal, tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica. II - Não perde a natureza de simples parecer não vinculante a circunstancia de esse parecer ser emitido sob a palavra "despacho", dactilografada. III - O n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, revogou o artigo 53 e seu paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n. 41234, e por isso, o despacho expresso, ainda que proferido apos indeferimento tacito, não e mero acto confirmativo, mas acto definitivo e executorio. IV - Carece de fundamentação de facto e de direito o despacho de concordancia com informação onde apenas se afirma que anteriormente foram decididos processos sobre identicas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00031580 |
| Nº do Documento: | SA119860528020454 |
| Data de Entrada: | 03/07/1984 |
| Recorrente: | EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/11/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B C. RSTA57 ART53 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 ART3 N1 A ART4 N1 N2. CONST82 ART268 N2. LPTA85 ART32 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/05/25 IN AD N178 PAG1347. AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG374. AC STA DE 1977/10/20 IN AP-DR 1980/12/11 PAG1780. AC STA DE 1977/12/15 IN AP-DR 1980/12/11 PAG2236 PAG2237. AC STA DE 1978/04/20 IN AD N199 PAG901. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG227 PAG228. |