Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/13.7BEPRT-A 0972/17
Data do Acordão:11/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APELAÇÃO
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Resulta do art.º 149.º, do CPTA, que a apelação é um recurso substitutivo, pelo que se o TCA a julgar procedente deve conhecer as questões que tinham sido suscitadas na 1.ª instância e que não foram objecto de apreciação pelo TAF.
II – Assim, independentemente de ter sido requerida a ampliação do objecto do recurso, o TCA incorre em omissão de pronúncia quando não aprecia essas questões cujo conhecimento se tornou pertinente em face da procedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P23811
Nº do Documento:SA1201811080193/13
Data de Entrada:12/04/2017
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: