Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014939 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACTO DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Da fixação do imposto sobre o valor acrescentado pelo chefe da repartição de finanças, com recurso ao método de presunções, cabe reclamação necessária como condição da impugnação judicial, nos termos do art. 86 do CIVA, como acto destacável. II - Com a nova redacção do art. 86 dada pelo Dec-Lei 198/90, de 19 de Julho, apesar de abolida a impugnação da fixação do imposto, como acto destacável, no prazo de oito dias, manteve-se a exigência da reclamação como condição da impugnação judicial unitária. III - A impugnação judicial prevista no art. 90 do Código do IVA respeita apenas aos casos em que a liquidação não tenha na sua base o apuramento da matéria tributável com recurso às presunções ou estimativas. IV - No caso referido em III a impugnação judicial não está condicionada a prévia reclamação. V - Mesmo à luz do Código de Processo Tributário - seu art. 84 - a fixação da matéria tributável com fundamento em errónea quantificação por métodos indiciários a reclamação é condição da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00042437 |
| Nº do Documento: | SA219950531014939 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | ARMANDO R CAMPINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1992/03/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CIVA84 ART27 ART82 ART83 ART83-A ART84 N1 N2 N3 B ART85 ART86 N2 ART90. CPCI63 ART5 ART89. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/07/19 ART86. CCIV66 ART12. CPTRIB91 ART120. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13442 DE 1991/06/19. |