Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045535
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:A norma do § único do art.º 67° do RSTA, que comina a deserção para a falta de alegação do recorrente nos processos de recurso contencioso tramitados de acordo com a legislação para que remete o art.º 24° al. B) da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação do disposto no art° 13° e no art.º 20º da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00054859
Nº do Documento:SA120001031045535
Data de Entrada:11/03/1999
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA54 ART67 PARÚNICO.
LPTA85 ART24 B.
CPC96 ART684 ART684-A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26055 DE 1997/12/19.; AC TC DE 1998/12/16 IN DR IIS DE 1999/03/09.
Aditamento: