Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045535 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE ALEGAÇÕES. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | A norma do § único do art.º 67° do RSTA, que comina a deserção para a falta de alegação do recorrente nos processos de recurso contencioso tramitados de acordo com a legislação para que remete o art.º 24° al. B) da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação do disposto no art° 13° e no art.º 20º da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054859 |
| Nº do Documento: | SA120001031045535 |
| Data de Entrada: | 11/03/1999 |
| Recorrente: | ASSOC PORTUGUESA DE DIREITO DO CONSUMIDOR |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA54 ART67 PARÚNICO. LPTA85 ART24 B. CPC96 ART684 ART684-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26055 DE 1997/12/19.; AC TC DE 1998/12/16 IN DR IIS DE 1999/03/09. |
| Aditamento: | |