Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000241 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS PRAZO |
| Sumário: | Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou incompetente o Tribunal de Trabalho, por ser competente o Tribunal Administrativo e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito no n. 2 do art. 106 do C.P.C. deve este último ser considerado não interposto e não ser, no Tribunal de Conflitos conhecido do recurso interposto para o S.T.J. que haja sido remetido para aquele Tribunal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033810 |
| Nº do Documento: | SAC19910611000241 |
| Data de Entrada: | 12/20/1990 |
| Recorrente: | BASTOS , ELVIRA |
| Recorrido 1: | CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT PORTO - RP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART107 N2 ART677 ART685 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/06/23 IN AP-DR PAG8. AC STA DE 1989/01/19 IN AP-DR PAG7. AC STA DE 1989/04/06 IN AP-DR PAG10. AC STA DE 1989/11/02 IN AP-DR PAG27. |