Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014579 |
| Data do Acordão: | 05/02/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ACÇÃO PUBLICA ONUS PROCESSUAL LEGITIMIDADE PASSIVA PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA INTERESSE PUBLICO DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - O artigo 58 do Regulamento so preve a substituição do recorrente pelo MP, passando o recurso a assumir caracter essencialmente objectivo, revestindo a natureza de acção publica. II - Contudo a relação contenciosa, no tocante ao sujeito passivo, causa de pedir e pedido, mantem-se a mesma. III - Consequentemente, o recurso não pode prosseguir contra uma entidade que efectivamente se apurou não ter proferido o acto impugnado e a quem este foi imputado no recurso interposto, não se tendo chamado a intervir o verdadeiro autor do acto. IV - O prosseguimento do recurso, sem que se tenha chamado a intervir o autor do acto impugnado, deve ser rejeitado por se manter a ilegitimidade passiva que levou a rejeição do recurso originariamente interposto pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002180 |
| Nº do Documento: | SAP19840502014579 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/06/09 ART1 ART2. CPC67 ART268 ART690 N5. DL 227/77 DE 1977/05/31 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 ART57 N4 ART58 ART61 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/04/05 IN COL AC PAG155. AC STA PROC10205 DE 1978/06/29. |