Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014579
Data do Acordão:05/02/1984
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ACÇÃO PUBLICA
ONUS PROCESSUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
INTERESSE PUBLICO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - O artigo 58 do Regulamento so preve a substituição do recorrente pelo MP, passando o recurso a assumir caracter essencialmente objectivo, revestindo a natureza de acção publica.
II - Contudo a relação contenciosa, no tocante ao sujeito passivo, causa de pedir e pedido, mantem-se a mesma.
III - Consequentemente, o recurso não pode prosseguir contra uma entidade que efectivamente se apurou não ter proferido o acto impugnado e a quem este foi imputado no recurso interposto, não se tendo chamado a intervir o verdadeiro autor do acto.
IV - O prosseguimento do recurso, sem que se tenha chamado a intervir o autor do acto impugnado, deve ser rejeitado por se manter a ilegitimidade passiva que levou a rejeição do recurso originariamente interposto pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00002180
Nº do Documento:SAP19840502014579
Data de Entrada:03/25/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/06/09 ART1 ART2.
CPC67 ART268 ART690 N5.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 ART57 N4 ART58 ART61 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN COL AC PAG155.
AC STA PROC10205 DE 1978/06/29.