Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024177
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Não contendo a alegação de recurso judicial de decisão aplicativa de coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira conclusões, deve o juiz convidar o recorrente a formulá-las, sob pena de se não conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00052532
Nº do Documento:SA219991013024177
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:AROMA DA TERRA-COSMETICOS NATURAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1 N4.
CPTRIB91 ART213 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22581 DE 1999/03/03.
AC TC N43/99 IN DR IIS DE 1999/03/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VV PAG359.