Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030720
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇAO DE PENSÕES
Sumário:No apuramento da pensão de aposentação dos magistrados jubilados, bem como na sua actualização ao abrigo da Lei n. 2/90 de 20 de Janeiro, não há que levar em conta as desmajorações e compensações a que se refere a Portaria n. 549/89 de 17 de
Julho editada ao abrigo do artigo 4 do Dec-Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00035857
Nº do Documento:SA119921001030720
Data de Entrada:04/23/1992
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:ROMEIRAS , FILIPE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 415/87 DE 1987/12/31.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17 NA REDACÇÃO DA PORT 639/90 DE 1990/08/08.
CCIV66 ART7 N2.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART67.
DL 342/88 DE 1988/09/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30569 DE 1992/06/09.