Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25824A |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | No incidente de suspensão da eficácia do acto administrativo cabe ao requerente especificar os prejuízos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e probabilidade da sua produção como resultado da imediata execução do acto recorrido. São perfeitamente quantificáveis os danos que consistem apenas no preço da venda de pastagens. |
| Nº Convencional: | JSTA00029189 |
| Nº do Documento: | SA11988041925824A |
| Data de Entrada: | 03/08/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1994 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/10/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |