Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25824A
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:No incidente de suspensão da eficácia do acto administrativo cabe ao requerente especificar os prejuízos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e probabilidade da sua produção como resultado da imediata execução do acto recorrido.
São perfeitamente quantificáveis os danos que consistem apenas no preço da venda de pastagens.
Nº Convencional:JSTA00029189
Nº do Documento:SA11988041925824A
Data de Entrada:03/08/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1994
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/10/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.