Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015865
Data do Acordão:05/27/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Apoiando-se o despacho impugnado em parecer de onde constam as razões de facto e de direito que determinaram certa proposta de resolução, de que aquele despacho se apropriou, esta o mesmo suficientemente fundamentado.
II - A isenção ou redução de direitos de importação
(e tambem da respectiva sobretaxa) deve ter sempre por escopo o "manifesto interesse para a industria nacional", na importação pretendida.
III - Quem ha-de determinar se ha ou não esse "manifesto interesse" e a entidade com competencia para proferir o despacho de isenção ou não isenção.
IV - A explanação das situações factuais feita no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de
Março, e meramente exemplificativa, pelo que a Administração, mesmo verificando-se alguma ou algumas dessas situações, pode negar a concessão da pedida isenção de direito e correlativa sobretaxa de importação, se, fundamentando, concluir não se verificar no caso concreto "manifesto interesse para a industria nacional", na pretendida importação.
Nº Convencional:JSTA00006856
Nº do Documento:SA119820527015865
Data de Entrada:03/20/1981
Recorrente:FOCUS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG487.