Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040490 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ADVOGADO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INSCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O art.º 7, n.º 2, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/84, de 27.4, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 884/94, de 1.10, não amplia quaisquer direitos dos beneficiários. II - Um acto administrativo vale normalmente para futuro (art.º 127, n.º 1 do CPA) e o art.º 5º A do citado Regulamento apenas se aplica à situação particular de estágio nele contemplada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056888 |
| Nº do Documento: | SA120011129040490 |
| Data de Entrada: | 06/11/1996 |
| Recorrente: | FARIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E OUTRO DE 1996/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES NA REDACÇÃO DA PORT 884/94 DE 1994/10/01 ART7 N2 ART113 N1. CPA91 ART127. |
| Aditamento: | |