Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008855
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não se pode formar acto tacito de indeferimento de reclamação relativa a lista de antiguidade, formulada ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, se não tiverem sido notificados, nos termos do artigo 4 do mesmo diploma, os funcionarios que poderiam ser prejudicados pelo deferimento da reclamação.
II - A inexistencia de acto tacito de indeferimento de tal reclamação implica a falta de objecto para o recurso hierarquico necessario dele interposto e para o recurso contencioso de indeferimento tacito daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00015715
Nº do Documento:SA119731115008855
Data de Entrada:12/09/1972
Recorrente:CARVALHO , PEDRO
Recorrido 1:MINOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1413
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART4 ART5 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/03/22 IN AD N137 PAG679.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228.