Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008855 |
| Data do Acordão: | 11/15/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Não se pode formar acto tacito de indeferimento de reclamação relativa a lista de antiguidade, formulada ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, se não tiverem sido notificados, nos termos do artigo 4 do mesmo diploma, os funcionarios que poderiam ser prejudicados pelo deferimento da reclamação. II - A inexistencia de acto tacito de indeferimento de tal reclamação implica a falta de objecto para o recurso hierarquico necessario dele interposto e para o recurso contencioso de indeferimento tacito daquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015715 |
| Nº do Documento: | SA119731115008855 |
| Data de Entrada: | 12/09/1972 |
| Recorrente: | CARVALHO , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINOP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART4 ART5 ART6 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/03/22 IN AD N137 PAG679. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228. |