Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0838/10
Data do Acordão:02/01/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA DO LESADO
Sumário:I - O facto de ter sido sinalizado que o trânsito no local em que ocorreu um acidente era reservado a residentes não dispensa o dever de sinalizar obstáculos ao trânsito existentes na faixa de rodagem.
II - Demonstrada a ilicitude da conduta por omissão de cumprimento de deveres expressamente previstos em normas legais, deve pressupor-se a existência de culpa, por ser algo que normalmente está ligado ao carácter ilícito do facto respectivo.
III - À face das regras da vida e da experiência, é de concluir que a omissão de sinalização da existência de um monte de areia na faixa de rodagem de uma estrada é condição dos danos gerados por um acidente que consistiu no embate de um veículo nesse monte de areia, com posterior capotamento, devendo concluir-se pela existência de nexo de causalidade adequada entre essa omissão e os danos sofridos pelo condutor e proprietário do veículo, pois está-se perante consequências perfeitamente normais em acidentes deste tipo.
IV - À face das regras da experiência comum, o excesso de velocidade, mesmo reduzido, contribui para a produção de danos resultantes de acidentes de viação, pois, tendencialmente, o embate do veículo a velocidade mais reduzida geraria menores danos.
Nº Convencional:JSTA00066792
Nº do Documento:SA1201102010838
Data de Entrada:10/25/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, A... E OUTROS.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CE94 ART3 N1 ART5 ART27 ART28 N1 B.
DRGU 22-A/98 DE 1998/10/01 ART1 ART87.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART493 N1 ART496 N1 N3 ART563 ART570 ART572.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46936 DE 2001/03/27.; AC STAPLENO PROC36463 IN BMJ N476 PAG157 E AP-DR DE 2001/04/12 PAG709.; AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG716.; AC STA PROC47520 DE 2001/05/22.; AC STA PROC47700 DE 2002/02/20 IN AP-DR DE 2003/11/18 PAG1346.; AC STA PROC39308 DE 1998/11/05.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STJ PROC375/96 DE 1996/11/14.; AC STJ PROC68425 DE 1980/03/06 IN BMJ 295 PAG382.; AC STJ PROC80993 DE 1993/02/11 BMJ N414 PAG455.; AC STJ PROC66/99 DE 1999/02/03 IN CJ-STJ VII T1 PAG73.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS PRESSUPOSTOS DA PUNIÇÃO IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL PAG69.
VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284 E N100 PAG127.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG870 PAG871.
INOCÊNCIO GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369.
RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521 PAG522.
JORGE RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG505
Aditamento: