Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027263
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
LICENCIAMENTO
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
CONCURSO PÚBLICO
CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - As associações de estudantes podem concorrer nos termos gerais (art. 2 n. 1, do DL. n. 338/88, de 28 de Setembro) ao exercício da actividade de radiodifusão sonora, para além de o poderem fazer ainda por cessão dos titulares dos alvarás respectivos, nos termos do art. 17, n. 1, al. a), do mesmo diploma.
II - Os requisitos, das als. a) e b) do n. 1 do art. 7 do
DL. n. 338/88, não funcionam como requisitos de admissão ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00039165
Nº do Documento:SA119931116027263
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:NOVA RADIO CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR INFORMAC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 ART38.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART7 N1 ART17 N1 A.
L 33/87 DE 1987/07/11 ART6 N1.
L 87/88 DE 1988/07/03.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.