Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027263 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA LICENCIAMENTO ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES CONCURSO PÚBLICO CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - As associações de estudantes podem concorrer nos termos gerais (art. 2 n. 1, do DL. n. 338/88, de 28 de Setembro) ao exercício da actividade de radiodifusão sonora, para além de o poderem fazer ainda por cessão dos titulares dos alvarás respectivos, nos termos do art. 17, n. 1, al. a), do mesmo diploma. II - Os requisitos, das als. a) e b) do n. 1 do art. 7 do DL. n. 338/88, não funcionam como requisitos de admissão ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039165 |
| Nº do Documento: | SA119931116027263 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | NOVA RADIO CRL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART38. DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART7 N1 ART17 N1 A. L 33/87 DE 1987/07/11 ART6 N1. L 87/88 DE 1988/07/03. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |