Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022354
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
ENSINO SECUNDARIO
ENSINO PREPARATORIO
TRANSFERENCIA
PESSOAL NÃO DOCENTE
Sumário:I - A transferencia de funcionario administrativo das Escolas Preparatorias e Secundarias, faz-se a requerimento do interessado ou espontaneamente, pela Administração, com fundamento em conveniencia de serviço, para lugar vago da mesma categoria e carreira ou carreira diferente, mas que corresponda a mesma letra de vencimento e identico conteudo funcional, identicos requisitos habilitacionais e para lugar que não fique situado fora do concelho do lugar de origem, não havendo acordo do funcionario na transferencia.
II - Tendo o despacho recorrido, por apropriação de informações propostas em que se fundamenta, observado todos aqueles requisitos, para efectuar a transferencia da recorrente não merece qualquer censura, nem enferma de vicio de violação de lei nem de forma, de que vinha arguido.
Nº Convencional:JSTA00028732
Nº do Documento:SA119880505022354
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:SOUSA , JULIETA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART53 N2 B.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART23 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.