Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022354 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO ENSINO SECUNDARIO ENSINO PREPARATORIO TRANSFERENCIA PESSOAL NÃO DOCENTE |
| Sumário: | I - A transferencia de funcionario administrativo das Escolas Preparatorias e Secundarias, faz-se a requerimento do interessado ou espontaneamente, pela Administração, com fundamento em conveniencia de serviço, para lugar vago da mesma categoria e carreira ou carreira diferente, mas que corresponda a mesma letra de vencimento e identico conteudo funcional, identicos requisitos habilitacionais e para lugar que não fique situado fora do concelho do lugar de origem, não havendo acordo do funcionario na transferencia. II - Tendo o despacho recorrido, por apropriação de informações propostas em que se fundamenta, observado todos aqueles requisitos, para efectuar a transferencia da recorrente não merece qualquer censura, nem enferma de vicio de violação de lei nem de forma, de que vinha arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00028732 |
| Nº do Documento: | SA119880505022354 |
| Data de Entrada: | 03/06/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , JULIETA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/09/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART53 N2 B. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART23 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |