Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006341
Data do Acordão:10/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MERCADO MUNICIPAL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
SALSICHARIA
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do paragrafo 2 do artigo 5 do Regulamento de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos Comerciais e Industriais, aprovado pelo Municipio do Funchal, em 1945, as salsicharias estabelecidas fora do recinto do mercado municipal estão sujeitas ao mesmo horario deste.
II - E, consequentemente, nula a deliberação pela qual apenas foi alterado o horario dos referidos estabelecimentos, desde que o citado regulamento não sofreu qualquer modificação nas suas disposições.
Nº Convencional:JSTA00024790
Nº do Documento:SA119621012006341
Data de Entrada:03/14/1962
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 24402 DE 1934/08/24 ART9.
RGU DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO FUNCHAL ART5 N2 PAR2 ART19.