Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023350 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA RENÚNCIA EFICÁCIA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | Nos termos do art. 258 1 do C. S. Comerciais "a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação". Assim comunicada a renúncia, por carta de 9-4-90, que foi apreciada pela assembleia geral da sociedade, em 23-4-90, tornou-se a mesma efectiva em 1991 pelo que deixou o oponente de ser gerente de direito da executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00051329 |
| Nº do Documento: | SA219990324023350 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ALBINO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CCIV66 ART487 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09. CPTRIB91 ART13 N1. CSC86 ART7 ART18 ART252 N4 N5 ART258 N1. CRCOM86 ART13 N1 N2. CCOM888 ART258 ART262 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19066 DE 1997/07/09. |