Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023350
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
RENÚNCIA
EFICÁCIA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:Nos termos do art. 258 1 do C. S. Comerciais "a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação".
Assim comunicada a renúncia, por carta de 9-4-90, que foi apreciada pela assembleia geral da sociedade, em 23-4-90, tornou-se a mesma efectiva em 1991 pelo que deixou o oponente de ser gerente de direito da executada.
Nº Convencional:JSTA00051329
Nº do Documento:SA219990324023350
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:GONÇALVES , ALBINO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CCIV66 ART487 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09.
CPTRIB91 ART13 N1.
CSC86 ART7 ART18 ART252 N4 N5 ART258 N1.
CRCOM86 ART13 N1 N2.
CCOM888 ART258 ART262 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19066 DE 1997/07/09.