Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005734 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA PRÉDIO NOVO DESTINADO À HABITAÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA COMPRA E VENDA |
| Sumário: | I - As alienações de fracções autónomas não se descaracterizam como tais se em vez de um único forem vários os compradores que para si adquiriram as mesmas segundo certa proporção. II - A circunstância de, por mor de vários contratos de compra e venda celebrados numa mesma data, ter ocorrido uma concentração de todas as fracções de um edifício, nas mesmas pessoas não permite considerar-se como alienado o edifício em si na sua estrutura unitária material. |
| Nº Convencional: | JSTA00034026 |
| Nº do Documento: | SA219890712005734 |
| Data de Entrada: | 06/01/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BETTENCOURT , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1 N1 A B. CCPIIA63 ART20. CCIV66 ART874. |