Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005734
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
PRÉDIO NOVO DESTINADO À HABITAÇÃO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
COMPRA E VENDA
Sumário:I - As alienações de fracções autónomas não se descaracterizam como tais se em vez de um único forem vários os compradores que para si adquiriram as mesmas segundo certa proporção.
II - A circunstância de, por mor de vários contratos de compra e venda celebrados numa mesma data, ter ocorrido uma concentração de todas as fracções de um edifício, nas mesmas pessoas não permite considerar-se como alienado o edifício em si na sua estrutura unitária material.
Nº Convencional:JSTA00034026
Nº do Documento:SA219890712005734
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BETTENCOURT , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:912
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1 N1 A B.
CCPIIA63 ART20.
CCIV66 ART874.