Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005617
Data do Acordão:03/11/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PENA DE SUSPENSÃO
DIRECTOR TECNICO
DEFEITO DE EXECUÇÃO DE OBRA
Sumário:Aos tecnicos responsaveis por determinadas obras não podem as camaras municipais aplicar a pena de suspensão da sua actividade por não existir preceito legal que a isso as autorize.
Nº Convencional:JSTA00025382
Nº do Documento:SA119600311005617
Recorrente:PIRES , GUALBERTO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART52 PAR2 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO ART857 ART859 C.
CPC39 ART691 ART753 N1.
RSTA57 ART26 A ART103.
CODIGO DAS POSTURAS DE 1938 ART64.
L 1670 DE 1924/09/15.
DL 31095 DE 1940/12/31 ART22.
RGEU51 ART4 ART60 - ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/10/27 IN COL OF VXVI PAG577.
Aditamento:I - A cumulação no recurso contencioso do pedido de anulação com o de indemnização de perdas e danos so e permitida quando, alem do pedido de anulação, se impugnarem deliberações sobre validade ou execução de contratos.
II - Não se verifica caso julgado quando não existe identidade da causa de pedir e, assim, o condicionalismo legal relativo a essa excepção peremptoria, ja que o caso julgado pressupõe a repetição de uma causa.