Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005617 |
| Data do Acordão: | 03/11/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CASO JULGADO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PENA DE SUSPENSÃO DIRECTOR TECNICO DEFEITO DE EXECUÇÃO DE OBRA |
| Sumário: | Aos tecnicos responsaveis por determinadas obras não podem as camaras municipais aplicar a pena de suspensão da sua actividade por não existir preceito legal que a isso as autorize. |
| Nº Convencional: | JSTA00025382 |
| Nº do Documento: | SA119600311005617 |
| Recorrente: | PIRES , GUALBERTO |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART52 PAR2 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO ART857 ART859 C. CPC39 ART691 ART753 N1. RSTA57 ART26 A ART103. CODIGO DAS POSTURAS DE 1938 ART64. L 1670 DE 1924/09/15. DL 31095 DE 1940/12/31 ART22. RGEU51 ART4 ART60 - ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/10/27 IN COL OF VXVI PAG577. |
| Aditamento: | I - A cumulação no recurso contencioso do pedido de anulação com o de indemnização de perdas e danos so e permitida quando, alem do pedido de anulação, se impugnarem deliberações sobre validade ou execução de contratos. II - Não se verifica caso julgado quando não existe identidade da causa de pedir e, assim, o condicionalismo legal relativo a essa excepção peremptoria, ja que o caso julgado pressupõe a repetição de uma causa. |