Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041118
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELLO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CARREIRA
Sumário:Em sede de providência cautelar da suspensão de eficácia não é admissível apreciar se certo acto que determinou que funcionário camarário passasse a exercer funções em determinado serviço da autarquia teve o resultado de o fazer retroceder na respectiva carreira, para o efeito de daí lhe resultarem danos de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00047298
Nº do Documento:SA119961015041118
Data de Entrada:10/03/1996
Recorrente:VEREADORA DA CM DE VISEU
Recorrido 1:PADRÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18696 DE 1983/10/13 IN AP-DR PAG3890.
AC STA PROC25889 DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG632.
AC STA PROC27404 DE 1990/03/02.
AC STA PROC26932 DE 1992/06/02.
AC STA PROC28186 DE 1990/07/10 IN AD N370 PAG1037 IN BMJ N399 PAG138.
AC STA PROC29332 DE 1992/11/03.