Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035475
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
TRANSPORTES ESCOLARES
CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Não é de conhecer da questão da impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, decorrente de adjudicação em causa se reportar ao ano lectivo já findo, se essa questão, apenas é suscitada no recurso jurisdicional e nada se argui quanto aos efeitos já produzidos pelo acto recorrido e bem assim quanto à substância dos mesmos efeitos e sua natureza.
II - À luz do disposto no D. L. 299/84 e da Portaria 766/84 para que remete, não podem ser admitidos a primeiro recurso de circuitos especiais, quaisquer industriais de transportes em veículos ligeiros de aluguer, sem veículos previamente licenciados para essa actividade, mas que se propõem licenciar aqueles veículos que concorreu, já depois de admissão ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00048104
Nº do Documento:SA119961212035475
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CM DE AROUCA E OUTROS
Recorrido 1:JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342.
DL 299/84 DE 1984/09/05 ART15 N2 ART17 N1 N2.
PORT766/84 DE 1984/09/27 PONTO2.
2 B PONTO2.
3.
Aditamento: