Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035475 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTO ADMINISTRATIVO CADUCIDADE EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO TRANSPORTES ESCOLARES CONCURSO PÚBLICO ADMISSÃO DE PROPOSTAS TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Não é de conhecer da questão da impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, decorrente de adjudicação em causa se reportar ao ano lectivo já findo, se essa questão, apenas é suscitada no recurso jurisdicional e nada se argui quanto aos efeitos já produzidos pelo acto recorrido e bem assim quanto à substância dos mesmos efeitos e sua natureza. II - À luz do disposto no D. L. 299/84 e da Portaria 766/84 para que remete, não podem ser admitidos a primeiro recurso de circuitos especiais, quaisquer industriais de transportes em veículos ligeiros de aluguer, sem veículos previamente licenciados para essa actividade, mas que se propõem licenciar aqueles veículos que concorreu, já depois de admissão ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048104 |
| Nº do Documento: | SA119961212035475 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CM DE AROUCA E OUTROS |
| Recorrido 1: | JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. DL 299/84 DE 1984/09/05 ART15 N2 ART17 N1 N2. PORT766/84 DE 1984/09/27 PONTO2. 2 B PONTO2. 3. |
| Aditamento: | |