Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0788/04
Data do Acordão:02/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
PARECER DESFAVORÁVEL.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Um despacho do Inspector-Geral do Trabalho que ordenou a devolução a um particular de um contrato de trabalho por este apresentado para ser informado, nos termos do disposto no artigo 55.º, n.º 1, alínea a) do DL 244/98, de 8/8, na redacção dada pelo DL 4/2 001, de 10/1, deve ser considerado, para efeitos de pedido de autorização de permanência de estrangeiros em território nacional, para cuja apreciação é competente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (n.º 3 do mesmo preceito legal), como uma informação negativa, e não como um acto autónomo, definitivo e executório.
II - De harmonia com o disposto no art. 98.º, n.º 2, do C.P.A., na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos.
III - Assim, não havendo qualquer norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção Geral do Trabalho, previstos no referido artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do mencionado DL n.º 244/98, relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa.
IV - Não tendo esses pareceres natureza vinculativa, não podem considerar-se actos lesivos, por não produzirem, por si mesmos, qualquer efeito lesivo na esfera jurídica dos particulares nem determinarem o sentido da decisão final.
V - Assim sendo, é de rejeitar o recurso contencioso interposto do despacho referido em I (artigo 57.º, § 4.º do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00061756
Nº do Documento:SA1200502150788
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUB-INSPECTOR GERAL DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART27 ART36.
DL 4/01 DE 2001/01/10 ART27 ART36 ART37 ART40 ART55.
CPA91 ART98.
CONST ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1575/04 DE 2004/01/14.
Aditamento: